A retificação de nome e gênero é o procedimento que permite atualizar o registro civil para que o nome e o gênero registrados nos documentos oficiais estejam de acordo com a identidade da pessoa.
No Brasil, pessoas trans maiores de 18 anos podem solicitar a alteração do prenome e, conforme as regras aplicáveis, do gênero diretamente em cartório, sem necessidade de cirurgia, tratamento hormonal, laudo médico ou autorização judicial.
O processo, porém, não termina com a emissão da nova certidão. Depois da retificação, é necessário atualizar documentos, cadastros públicos e privados e, em alguns casos, verificar obrigações específicas, como a situação militar de homens trans que passaram a ter o gênero registrado como masculino.
Este guia explica, passo a passo:
- quem pode retificar o nome e o gênero;
- se pessoas não binárias podem fazer a retificação;
- se é possível escolher qualquer nome;
- quais documentos são necessários;
- quais certidões podem ser obtidas gratuitamente;
- como pesquisar e emitir certidões pela internet;
- como solicitar gratuidade;
- como funciona o alistamento militar para homens trans;
- quais documentos precisam ser atualizados depois da retificação;
- como atualizar CPF, RG, CIN, CNH, título de eleitor e outros documentos;
- o que fazer em caso de dificuldade ou negativa do cartório.
Resumo rápido: pessoas trans podem solicitar a retificação do prenome e do gênero conforme as regras do registro civil. O procedimento extrajudicial não exige cirurgia ou laudo médico. Pessoas não binárias podem alterar o prenome, mas a alteração do marcador de gênero para uma identificação não binária pode exigir análise judicial. Homens trans que retificam o gênero para masculino devem observar as regras do serviço militar, inclusive os prazos específicos para alistamento após a retificação.
1. O que é retificação de nome e gênero?
A retificação de nome e gênero é a alteração dos dados do registro civil para adequar a documentação oficial à identidade da pessoa.
O procedimento pode envolver:
- alteração do prenome;
- alteração do gênero;
- alteração do prenome e do gênero;
- atualização da certidão de nascimento;
- averbação da alteração em outros registros civis, quando aplicável.
A alteração do prenome e a alteração do gênero são procedimentos relacionados, mas não precisam necessariamente ocorrer ao mesmo tempo.
Uma pessoa pode solicitar a alteração do prenome sem alterar o gênero registrado, conforme as regras aplicáveis ao procedimento.
2. Quem pode fazer a retificação de nome e gênero?
Pessoas trans podem solicitar a retificação de seus dados no registro civil conforme as regras estabelecidas para o procedimento.
Para pessoas maiores de 18 anos, a alteração extrajudicial do prenome pode ser solicitada diretamente em cartório.
O procedimento não exige:
- cirurgia de redesignação ou afirmação de gênero;
- tratamento hormonal;
- acompanhamento psicológico;
- acompanhamento psiquiátrico;
- diagnóstico de disforia de gênero;
- laudo médico;
- laudo psicológico;
- autorização de familiares;
- autorização do cônjuge para alteração do próprio nome.
A pessoa interessada deve apresentar a documentação exigida e seguir o procedimento estabelecido pelo registro civil.
A alteração do gênero de pessoas trans também possui regulamentação própria no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
3. Pessoas não binárias podem retificar o nome?
Sim.
Pessoas não binárias maiores de 18 anos podem solicitar a alteração do prenome pelas regras aplicáveis à alteração extrajudicial de nome.
Isso significa que uma pessoa não binária pode escolher um novo prenome que corresponda à sua identidade.
E o gênero?
A situação é diferente.
O procedimento extrajudicial regulamentado para alteração de gênero não estabelece, de forma geral, uma terceira opção de gênero não binário disponível diretamente em todos os cartórios.
Por isso, uma pessoa não binária que deseja que o registro civil passe a indicar uma identidade de gênero não binária pode precisar recorrer à via judicial.
Na prática:
Alterar o nome: pode ser possível diretamente em cartório.
Alterar o gênero para uma identificação não binária: pode exigir procedimento judicial, dependendo do caso.
Se a pessoa deseja alterar apenas o nome, o procedimento de alteração de prenome pode ser realizado independentemente da alteração do gênero.
4. Posso escolher qualquer nome?
A pessoa pode escolher o novo prenome, mas isso não significa que qualquer nome será automaticamente aceito.
O nome escolhido deve observar as regras aplicáveis ao registro civil.
É possível escolher, por exemplo:
- um nome tradicional;
- um nome pouco comum;
- um nome de origem estrangeira;
- um nome já utilizado socialmente;
- um nome neutro;
- um nome que não esteja tradicionalmente associado ao gênero atribuído no nascimento.
Posso escolher um nome neutro?
Sim.
A pessoa pode solicitar um prenome neutro ou que não esteja tradicionalmente associado a um gênero específico.
Essa possibilidade pode ser especialmente relevante para pessoas não binárias.
No entanto, escolher um nome neutro não significa que o marcador de gênero do registro civil será automaticamente alterado para uma categoria não binária.
5. Posso mudar meu sobrenome?
A retificação de nome e gênero não significa que a pessoa possa modificar livremente todos os sobrenomes.
O sobrenome possui regras próprias e está relacionado à identificação familiar.
A pessoa interessada em modificar o sobrenome deve verificar se existe uma hipótese legal específica que permita a alteração.
Por isso, se o objetivo é fazer a retificação de nome e gênero, é importante informar ao cartório exatamente qual alteração está sendo solicitada.
Se houver interesse em alterar também o sobrenome, pergunte ao cartório qual procedimento específico deve ser utilizado.
6. Onde fazer a retificação?
O procedimento é realizado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais.
O primeiro passo é localizar o cartório responsável e solicitar informações sobre o procedimento.
Para pesquisar no Google, digite:
“Cartório de Registro Civil [nome da cidade] retificação de nome e gênero”
ou:
“Registro Civil [nome da cidade] alteração de nome trans”
Também é possível pesquisar:
“retificação de nome e gênero cartório [nome do estado]”
Dê preferência a sites oficiais de cartórios e às páginas das entidades de registro civil.
Antes de emitir qualquer certidão, entre em contato com o cartório e peça:
- lista completa de documentos;
- lista completa de certidões;
- prazo de validade de cada certidão;
- valor do procedimento;
- possibilidade de gratuidade;
- necessidade de agendamento;
- prazo estimado para conclusão.
Essa etapa pode evitar gastos com documentos que não sejam necessários.
7. Quais documentos são necessários?
A documentação pode variar de acordo com a situação da pessoa e com as exigências aplicáveis ao procedimento.
Em geral, podem ser solicitados:
Documentos pessoais
- Certidão de nascimento atualizada;
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço.
Dependendo do caso, também podem ser solicitados ou utilizados:
- CNH;
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho;
- Título de eleitor;
- Documentos militares, quando aplicável.
Certidões
O procedimento pode envolver certidões relacionadas à situação judicial e civil da pessoa, como:
- Certidão de distribuição cível estadual;
- Certidão de distribuição cível federal;
- Certidão de distribuição criminal estadual;
- Certidão de distribuição criminal federal;
- Certidão de execução criminal estadual;
- Certidão de execução criminal federal;
- Certidão dos Tabelionatos de Protesto;
- Certidão da Justiça Eleitoral;
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão da Justiça Militar, quando aplicável.
Atenção: não emita todas essas certidões automaticamente.
O ideal é primeiro solicitar ao cartório a lista exata de documentos exigidos para o seu caso. Algumas certidões podem ser gratuitas, outras podem ter cobrança e algumas podem ter prazo específico de validade.
As normas do CNJ regulamentam a documentação necessária para os procedimentos extrajudiciais de alteração de nome e gênero.
8. Como descobrir quais certidões preciso?
Entre em contato com o cartório onde pretende realizar o procedimento.
Você pode enviar uma mensagem como:
“Olá. Gostaria de realizar a retificação de nome e gênero como pessoa trans. Poderiam informar a lista atualizada de documentos e certidões necessários, o prazo de validade de cada certidão, os valores envolvidos e quais documentos podem ser obtidos gratuitamente?”
Se o cartório fornecer uma lista por escrito, guarde essa informação.
Depois, procure cada certidão individualmente nos sites oficiais dos órgãos responsáveis.
9. Como pesquisar uma certidão na internet?
A forma mais segura é pesquisar o nome da certidão junto ao órgão responsável.
Por exemplo:
“Certidão de quitação eleitoral TSE”
“Certidão Justiça Federal [seu estado]”
“Certidão antecedentes criminais Polícia Federal”
“Certidão criminal Justiça Estadual [seu estado]”
“Certidão Justiça do Trabalho”
“Certidão protesto [seu estado]”
Sempre confira se o resultado é um site oficial.
Prefira:
- sites do Governo Federal;
- sites de tribunais;
- sites de órgãos públicos;
- sites oficiais das entidades responsáveis pelo serviço.
Evite contratar serviços de terceiros antes de verificar se a certidão pode ser emitida diretamente pelo órgão público.
10. Quais certidões podem ser gratuitas?
A possibilidade de emissão gratuita depende do órgão responsável e do tipo de certidão.
Algumas certidões públicas podem ser emitidas gratuitamente pela internet.
Entre os exemplos estão:
- certidão de quitação eleitoral;
- certidões da Justiça Eleitoral;
- algumas certidões da Justiça Federal;
- algumas certidões da Justiça Estadual;
- algumas certidões da Justiça do Trabalho;
- determinadas certidões de antecedentes criminais.
Já outras certidões, como determinadas certidões de protesto e certidões de registro civil, podem ter cobrança.
Por isso, sempre confira o site oficial antes de pagar.
11. Como emitir a certidão de quitação eleitoral gratuitamente?
A certidão de quitação eleitoral pode ser emitida gratuitamente pela Justiça Eleitoral.
Para encontrar o serviço:
- Abra o Google.
- Pesquise:
“certidão de quitação eleitoral TSE”
- Acesse o resultado oficial da Justiça Eleitoral.
- Procure a opção de emissão da certidão.
- Informe os dados solicitados.
- Gere o documento.
- Salve o arquivo em PDF.
Depois da retificação, também é importante atualizar os dados eleitorais e emitir uma nova certidão, se necessário.
12. Como conseguir a certidão de nascimento gratuitamente?
A certidão de nascimento atualizada pode ter custo, dependendo da situação.
Se você não tem condições financeiras para pagar pela certidão, procure:
- Defensoria Pública;
- CRAS;
- Centro de Referência LGBT/LGBTQIA+;
- Secretaria de Assistência Social;
- órgãos de direitos humanos.
Informe que você precisa da certidão para realizar a retificação de nome e gênero e que não tem condições de arcar com os custos.
Pergunte especificamente sobre a possibilidade de gratuidade.
Posso pedir pela internet?
Em muitos casos, é possível solicitar uma segunda via de certidão online.
Pesquise:
“segunda via certidão de nascimento online”
ou:
“certidão de nascimento registro civil online”
Antes de concluir o pagamento, confira se o site é oficial e se existe alguma possibilidade de gratuidade.
Importante: o pedido online não significa necessariamente que a certidão será gratuita.
13. Como conseguir outras certidões gratuitamente?
Se você não tem condições financeiras para pagar pelas certidões, procure a Defensoria Pública.
Pesquise:
“Defensoria Pública [seu estado] retificação nome trans”
ou:
“Defensoria Pública [sua cidade] retificação nome e gênero”
Explique:
“Preciso realizar a retificação de nome e gênero e não tenho condições financeiras para pagar pelas certidões necessárias.”
A Defensoria poderá orientar sobre a possibilidade de gratuidade e sobre quais documentos devem ser solicitados.
Também é possível procurar o CRAS ou serviços especializados de atendimento à população trans.
14. Preciso de advogado?
Em regra, não é necessário contratar advogado para realizar o procedimento extrajudicial de retificação que pode ser feito diretamente em cartório.
A assistência jurídica pode ser importante quando:
- o cartório negar o pedido;
- houver uma exigência documental que não possa ser cumprida;
- houver divergência nos registros;
- for necessário recorrer de uma decisão;
- houver necessidade de procedimento judicial;
- a pessoa não binária quiser solicitar judicialmente uma alteração de gênero que não esteja disponível pela via extrajudicial.
Nessas situações, a pessoa pode procurar a Defensoria Pública.
15. Quanto custa retificar o nome?
O valor depende do estado e dos emolumentos aplicáveis ao cartório.
Além do procedimento, podem existir custos com:
- certidão de nascimento;
- certidões judiciais;
- certidões de protesto;
- emissão de documentos;
- deslocamento;
- cópias ou outros serviços.
Se você não tem condições financeiras, pergunte sobre a possibilidade de gratuidade antes de iniciar o procedimento.
16. Quanto tempo demora?
O prazo depende do cartório e da documentação apresentada.
Para evitar atrasos:
- confirme os documentos antes de emitir as certidões;
- verifique a validade das certidões;
- confira se todos os dados estão corretos;
- confirme se é necessário agendamento;
- pergunte ao cartório qual é o prazo estimado.
17. Homens trans precisam fazer alistamento militar?
Sim, em determinadas situações.
Esta é uma questão especialmente importante para homens trans que retificam o gênero para masculino.
As regras oficiais do serviço militar estabelecem que o alistamento militar é obrigatório para brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 anos. O período normal de alistamento vai de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que a pessoa completa 18 anos.
Para homens trans que retificaram nome e gênero nos documentos civis, orientações oficiais do Ministério das Relações Exteriores estabelecem regras específicas:
Se a retificação ocorreu antes dos 18 anos
O alistamento deve ser realizado até 30 de junho do ano em que o cidadão completar 18 anos.
Se a retificação ocorreu entre 18 e 45 anos
O alistamento deve ser realizado em até 30 dias após a mudança oficial do registro civil.
Se a retificação ocorreu depois dos 45 anos
A orientação oficial é que o alistamento não deve ser realizado após 31 de dezembro do ano em que a pessoa completou 45 anos.
Importante: o que significa “retificação entre 18 e 45 anos”?
Para essa finalidade, o ponto de referência é a data em que a alteração do registro civil se tornou oficial.
Assim, um homem trans que já tenha mais de 18 anos e faça a retificação do nome e gênero deve observar o prazo de 30 dias após a mudança oficial para realizar o alistamento, quando estiver dentro da faixa indicada pela orientação oficial.
18. E se o homem trans já tiver mais de 45 anos?
A obrigação relacionada ao serviço militar possui limite temporal.
As informações oficiais do Ministério da Defesa indicam que a obrigação com o Serviço Militar, em tempo de paz, vai até 31 de dezembro do ano em que a pessoa completa 45 anos.
Para brasileiros trans que retificaram nome e gênero, a orientação oficial é que, se a alteração ocorreu após os 45 anos, o alistamento não deve ser realizado depois de 31 de dezembro do ano em que a pessoa completou 45 anos.
Se houver dúvida sobre uma situação específica, a pessoa deve procurar a Junta de Serviço Militar para confirmar sua situação cadastral.
19. Como fazer o alistamento militar depois da retificação?
O alistamento pode ser realizado online ou presencialmente, conforme a situação e o período.
O serviço oficial informa que o alistamento normal ocorre de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que o cidadão completa 18 anos.
Para homens trans que realizam a retificação entre 18 e 45 anos, a orientação oficial indica o prazo de 30 dias após a alteração do registro civil. Nesse caso, se o procedimento online não for adequado à situação, a pessoa deve procurar presencialmente a Junta de Serviço Militar.
Para localizar uma Junta de Serviço Militar, pesquise:
“Junta de Serviço Militar [nome da sua cidade]”
ou utilize o serviço oficial de localização de Junta de Serviço Militar.
No atendimento, informe que houve retificação de nome e gênero no registro civil.
20. Quais documentos um homem trans deve levar para o alistamento?
A orientação oficial para brasileiros trans que retificaram nome e gênero indica a apresentação da certidão do novo registro civil, em original e cópia simples.
Também é recomendável levar:
- Certidão de nascimento ou novo registro civil atualizado;
- Documento de identificação com foto atualizado, se já disponível;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Documentos militares anteriores, se houver.
A Junta de Serviço Militar poderá informar se outros documentos são necessários para a situação específica.
21. O que acontece se o prazo de alistamento passar?
O alistamento continua sendo uma obrigação para quem está sujeito ao serviço militar.
O serviço oficial informa que, depois do período normal de janeiro a junho, o alistamento deve ser realizado presencialmente na Junta de Serviço Militar e pode haver multa pelo atraso.
Por isso, homens trans que fizeram a retificação entre 18 e 45 anos devem prestar atenção especial ao prazo de 30 dias após a alteração oficial do registro civil.
Não deixe para resolver a situação apenas quando precisar de um documento ou serviço que exija regularidade militar.
22. Por que é importante manter a situação militar regular?
A regularidade militar pode ser necessária para determinados atos da vida civil.
Segundo o Ministério da Defesa, pessoas em débito com o serviço militar podem enfrentar restrições relacionadas, entre outras situações, a:
- obtenção de passaporte;
- matrícula em determinados estabelecimentos de ensino;
- inscrição em concursos públicos;
- exercício de determinadas funções públicas;
- obtenção de carteira profissional ou registro de diploma;
- celebração de contratos com o governo.
Por isso, homens trans que estejam sujeitos ao serviço militar devem verificar a situação após a retificação e manter os documentos militares atualizados.
23. O que acontece depois da retificação?
Depois de concluído o procedimento, a pessoa receberá a certidão de nascimento atualizada.
A partir daí, será necessário atualizar os demais documentos e cadastros.
A alteração no registro civil não significa que todos os bancos de dados serão atualizados automaticamente.
Por isso, é importante seguir uma ordem organizada.
24. Quais documentos precisam ser atualizados?
Depois da retificação, verifique os seguintes documentos e cadastros:
Documentos de identificação
- Certidão de nascimento;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- RG, se ainda utilizado;
- CPF;
- CNH;
- Passaporte.
Documentos eleitorais
- Título de eleitor;
- Cadastro eleitoral;
- Certidão de quitação eleitoral.
Documentos de trabalho
- Carteira de Trabalho Digital;
- Cadastro no empregador;
- eSocial;
- INSS;
- Meu INSS;
- PIS/PASEP/NIT, quando aplicável;
- FGTS.
Documentos militares
Para homens trans, quando aplicável:
- Cadastro militar;
- Certificado de Alistamento Militar (CAM);
- Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
- Certificado de Reservista;
- Outros documentos militares.
A necessidade de atualização depende da situação militar da pessoa.
Documentos profissionais
- Registro profissional;
- Carteira profissional;
- Conselho de classe;
- OAB;
- CRM;
- CREA;
- CRP;
- CRN;
- CREF;
- outros registros profissionais.
Educação
- Cadastro escolar;
- Cadastro universitário;
- Histórico escolar;
- Diploma;
- Certificado;
- Carteira estudantil;
- Sistemas acadêmicos.
Saúde
- Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- Cadastro no SUS;
- Plano de saúde;
- Clínicas;
- Hospitais;
- Laboratórios;
- Prontuários.
Bancos
- Conta corrente;
- Conta poupança;
- Cartão de crédito;
- Investimentos;
- Corretoras;
- Empréstimos;
- Financiamentos;
- Seguros;
- Cadastro Pix.
Serviços
- Telefonia;
- Internet;
- Energia;
- Água;
- Condomínio;
- Aluguel;
- Seguros;
- Contratos.
Cadastros digitais
- Gov.br;
- Receita Federal;
- Meu INSS;
- Carteira de Trabalho Digital;
- aplicativos bancários;
- plataformas de pagamento;
- serviços de transporte;
- serviços de assinatura.
25. Como atualizar o CPF?
A alteração do nome não cria um novo número de CPF.
O número permanece o mesmo.
O que precisa ser atualizado é o nome associado ao CPF.
Depois da retificação, verifique se os dados foram atualizados na Receita Federal.
Se o nome anterior continuar aparecendo, procure os canais oficiais da Receita Federal para solicitar a atualização.
26. Como atualizar a Carteira de Identidade Nacional?
Depois de receber a certidão atualizada, solicite a emissão ou atualização da Carteira de Identidade Nacional.
Pesquise:
“Carteira de Identidade Nacional [seu estado] alteração de nome”
ou:
“CIN [seu estado] retificação de nome”
O órgão responsável informará:
- local de atendimento;
- necessidade de agendamento;
- documentos exigidos;
- valor;
- possibilidade de gratuidade.
27. Como atualizar a CNH?
Quem possui CNH deve atualizar os dados junto ao Detran.
Pesquise:
“alterar nome CNH [seu estado]”
ou:
“atualizar dados CNH [seu estado]”
O Detran informará os documentos necessários e o procedimento para emissão da CNH atualizada.
28. Como atualizar o título de eleitor?
Após a retificação, atualize o cadastro eleitoral.
Pesquise:
“Autoatendimento Eleitoral TSE”
ou:
“atualizar título de eleitor nome TSE”
Depois da atualização, verifique a emissão de uma nova certidão de quitação eleitoral.
29. Como atualizar a Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho Digital utiliza dados integrados a sistemas governamentais.
Depois da retificação:
- Acesse o aplicativo ou portal da Carteira de Trabalho Digital.
- Confira o nome cadastrado.
- Verifique se os dados estão corretos.
- Se o nome anterior continuar aparecendo, procure os canais oficiais para solicitar a correção.
Também informe a alteração ao empregador.
30. Preciso atualizar meus dados no banco?
Sim.
Entre em contato com cada banco e instituição financeira onde possui cadastro.
Atualize:
- conta;
- cartão;
- investimentos;
- empréstimos;
- financiamentos;
- seguros;
- cadastro Pix;
- dados pessoais.
A instituição pode solicitar a apresentação da certidão atualizada ou de um documento de identificação novo.
31. A empresa precisa atualizar meu nome?
Sim.
Depois da retificação, informe o empregador.
Solicite a atualização de:
- folha de pagamento;
- cadastro interno;
- eSocial;
- benefícios;
- plano de saúde;
- vale-alimentação;
- vale-transporte;
- crachá;
- e-mail corporativo;
- sistemas internos.
32. A escola ou faculdade precisa atualizar meus dados?
Sim.
Solicite a atualização de:
- cadastro acadêmico;
- carteira estudantil;
- histórico escolar;
- declarações;
- certificados;
- diploma;
- sistemas acadêmicos.
Pergunte à instituição quais documentos precisam ser apresentados.
33. Preciso atualizar documentos antigos?
Nem todo documento histórico precisa ser substituído.
A prioridade é atualizar documentos que continuam sendo utilizados como identificação.
Também é importante atualizar registros que ainda estejam ativos ou que possam ser utilizados em procedimentos futuros.
Documentos antigos que comprovam situações ocorridas antes da retificação podem continuar existindo com os dados registrados na época.
34. O que fazer se o cartório negar a retificação?
Se o cartório recusar o pedido, solicite que a negativa ou a exigência seja apresentada formalmente.
Depois, procure:
- Defensoria Pública;
- advogado;
- órgão de direitos humanos;
- Centro de Referência LGBT/LGBTQIA+;
- organização especializada em direitos da população trans.
Não é necessário aceitar uma negativa verbal sem buscar orientação.
35. Checklist completo para retificação de nome e gênero
Antes de iniciar
☐ Definir se deseja alterar apenas o nome ou nome e gênero.
☐ Se for uma pessoa não binária, verificar especificamente a possibilidade de alteração do marcador de gênero.
☐ Localizar o Cartório de Registro Civil.
☐ Solicitar a lista oficial de documentos.
☐ Confirmar o prazo de validade das certidões.
☐ Confirmar os custos.
☐ Verificar a possibilidade de gratuidade.
☐ Solicitar a certidão de nascimento atualizada.
☐ Emitir as certidões necessárias.
Durante o processo
☐ Apresentar a documentação.
☐ Conferir a grafia do novo nome.
☐ Confirmar a alteração solicitada.
☐ Perguntar o prazo de conclusão.
☐ Perguntar como retirar ou receber a nova certidão.
Depois da retificação
☐ Obter a certidão atualizada.
☐ Atualizar CPF.
☐ Atualizar CIN/RG.
☐ Atualizar CNH.
☐ Atualizar título de eleitor.
☐ Atualizar certidão de quitação eleitoral.
☐ Atualizar Carteira de Trabalho Digital.
☐ Atualizar INSS.
☐ Atualizar empregador.
☐ Atualizar bancos.
☐ Atualizar cartões.
☐ Atualizar investimentos.
☐ Atualizar plano de saúde.
☐ Atualizar SUS/CNS.
☐ Atualizar escola ou faculdade.
☐ Atualizar registros profissionais.
☐ Atualizar passaporte.
☐ Atualizar contratos e serviços.
Checklist adicional para homens trans
☐ Verificar a situação militar após a retificação.
☐ Se a retificação ocorreu antes dos 18 anos, realizar o alistamento até 30 de junho do ano em que completar 18 anos.
☐ Se a retificação ocorreu entre 18 e 45 anos, realizar o alistamento em até 30 dias após a alteração oficial do registro civil.
☐ Se a retificação ocorreu após os 45 anos, verificar as regras aplicáveis e observar o limite de 31 de dezembro do ano em que completou 45 anos.
☐ Procurar a Junta de Serviço Militar, se necessário.
☐ Apresentar a certidão do novo registro civil.
☐ Atualizar os registros militares, quando aplicável.
☐ Guardar os documentos que comprovam a regularidade militar.
Perguntas frequentes sobre retificação de nome e gênero
Pessoa trans pode mudar o nome sem fazer cirurgia?
Sim. A cirurgia não é requisito para a alteração do nome.
Preciso de laudo médico?
Não. A retificação não exige laudo médico, psicológico ou psiquiátrico como condição para a alteração.
Posso escolher qualquer nome?
A pessoa pode escolher o prenome que deseja, respeitando as regras aplicáveis ao registro civil. A possibilidade de escolher o prenome não significa que qualquer nome ou sobrenome será automaticamente aceito.
Pessoa não binária pode mudar o nome?
Sim. A alteração do prenome pode ser solicitada conforme as regras aplicáveis.
Pessoa não binária pode alterar o gênero?
A alteração do marcador de gênero para uma identidade não binária pode exigir procedimento judicial, pois não há uma terceira opção de gênero disponível de forma geral no procedimento extrajudicial.
Posso alterar apenas o nome?
Sim.
Posso alterar apenas o gênero?
A alteração do gênero pode ser solicitada conforme as regras aplicáveis ao procedimento de retificação.
Homem trans precisa se alistar no serviço militar?
Se a pessoa retificou o gênero para masculino, deve observar as regras de serviço militar aplicáveis aos brasileiros do sexo masculino. Para homens trans que retificaram nome e gênero, há orientações oficiais específicas sobre os prazos de alistamento.
Homem trans que retificou depois dos 18 anos precisa se alistar?
Sim, conforme a orientação oficial para brasileiros trans, quando a alteração do registro civil ocorre entre 18 e 45 anos, o alistamento deve ser feito em até 30 dias após a mudança oficial.
Homem trans que retificou antes dos 18 anos precisa se alistar?
Sim. O alistamento deve ser realizado até 30 de junho do ano em que completar 18 anos.
Homem trans com mais de 45 anos precisa se alistar?
A obrigação militar em tempo de paz possui limite até 31 de dezembro do ano em que a pessoa completa 45 anos. Para pessoas trans que retificaram após os 45 anos, a orientação oficial específica indica que o alistamento não deve ser realizado após 31 de dezembro do ano em que completaram 45 anos.
O que acontece se o homem trans perder o prazo de alistamento?
O alistamento deve ser regularizado presencialmente na Junta de Serviço Militar. Pode haver multa por atraso.
Preciso atualizar meus documentos militares?
Se houver cadastro ou documentação militar, é importante verificar a necessidade de atualização após a retificação.
Preciso contratar advogado?
Não, em regra, para o procedimento extrajudicial. A assistência jurídica pode ser necessária em situações específicas ou quando houver necessidade de processo judicial.
Quanto custa?
O valor depende do estado e do cartório. Algumas certidões podem ser gratuitas e pessoas sem condições financeiras podem buscar a gratuidade.
A certidão de quitação eleitoral é gratuita?
Sim. A certidão pode ser emitida gratuitamente pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Preciso atualizar todos os documentos?
É necessário atualizar os documentos e cadastros que ainda contenham os dados anteriores e que continuem sendo utilizados.
O CPF muda?
Não. O número do CPF permanece o mesmo. O nome cadastrado é que deve ser atualizado.
O nome anterior desaparece de todos os registros?
Não necessariamente. Documentos e registros históricos podem preservar informações correspondentes ao período em que foram emitidos, conforme as regras aplicáveis.
Conclusão
A retificação de nome e gênero permite adequar o registro civil à identidade da pessoa e pode ser realizada, nos casos previstos pela legislação e pelas normas do registro civil, sem cirurgia, tratamento hormonal ou laudo médico.
O processo exige atenção não apenas à documentação necessária para o cartório, mas também às etapas posteriores. Depois da retificação, é preciso atualizar documentos de identificação, cadastros públicos, bancos, empregadores, instituições de ensino e outros serviços.
Para homens trans, existe ainda uma providência específica que não deve ser esquecida: a regularização da situação militar após a retificação do gênero para masculino.
A regra geral do serviço militar determina o alistamento obrigatório para brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 anos. Para homens trans que retificaram nome e gênero, as orientações oficiais estabelecem prazos específicos: até 30 de junho do ano em que completam 18 anos quando a alteração ocorreu antes dos 18; até 30 dias após a mudança oficial quando a alteração ocorreu entre 18 e 45 anos; e regras específicas para alterações realizadas após os 45 anos.
Por isso, a melhor forma de organizar o processo é seguir três etapas:
1. Retificar: reunir a documentação e concluir a alteração no registro civil.
2. Regularizar: atualizar documentos públicos e privados e, para homens trans quando aplicável, verificar e regularizar a situação militar.
3. Atualizar: conferir bancos, trabalho, estudos, saúde, documentos profissionais e demais cadastros.
Se houver dificuldade financeira, procure a Defensoria Pública, o CRAS ou serviços especializados para verificar a possibilidade de gratuidade. Se houver dificuldade com o cartório ou com a atualização dos documentos, busque orientação jurídica e solicite que eventuais exigências sejam apresentadas formalmente.
